sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Símbolos Municipais.


Símbolos Municipais.
São eles: Brasão de Armas e a Bandeira Municipal.





 


Lei 279, de 7 de maio de 1980

Dispõe sobre os Símbolos do Município de Dourado e dá outras providências correlatas.

A Câmara Municipal de Dourado, estado de São Paulo, autoriza e eu Lafaiete Lozano, prefeito do município, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. – São Símbolos do Município de Dourado:
1 – O Brasão de Armas.
2 – A Bandeira Municipal.
 

Artigo 2º. – O Brasão de Armas do Município de Dourado, idealizado pelo doutor Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: escudo ibérico, de blau, com uma asa entre dois corações, tudo de ouro e contra-chefe deste, endentado de quatro peças, carregado de uma faixeta ondada do campo. O escudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes adextra, um ramo de cafeeiro e a sinistra, uma haste de cana de açúcar, ambos folhados e produzindo ao natural. Listel de blau, com o topônimo “Dourado” em letras de ouro.

Artigo 3º. – O Brasão de Armas ora instituído tem a seguinte interpretação:
1 – O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa pátria.

2 – A cor blau (azul) do campo do escudo tem o significado heráldico de justiça, formosura, doçura, nobreza, vigilância, serenidade, constância, firmeza incorruptível, dignidade, zelo e lealdade, atributos de administradores e munícipes, na constante busca do progresso do município.

3 – A asa é o timbre das Armas da Família Abreu, lembrando no Brasão de Armas de Dourado a figura de José Modesto de Abreu, doador das terras onde se situa o município. É a asa, emblema heráldico de solicitude, diligência e assiduidade.

4 – Os corações constituem símbolo de coragem, honra, afeição, amor, sinceridade, liberalidade e caridade, referindo-se também ao cognome de Dourado, “Cidade Coração do Estado de São Paulo”.

5 – O contra-chefe (parte inferior do escudo) endentado (com o bordo em forma de serra), lembra a Serra do Dourado, da qual, segundo alguns historiadores, adveio o topônimo “Dourado”.

6 – O metal ouro, designa riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando, objetivo dos munícipes que, com irrestrita fé no Criador, buscam para seu torrão natal a prosperidade e a glória.

7 – A faixeta ondada simboliza os cursos de água aludindo à riqueza hidrográfica do município, em especial ao Rio Jacará-Pipira, onde se encontra um recanto turístico de grande beleza, que atrai numerosas pessoas nos fins de semana para saudáveis momentos de lazer.

8 – A coroa mural é o símbolo da emancipação política e, de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentadas, constitui a reservada às cidades. As portas abertas de sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Dourado.

9 – O ramo cafeeiro e a haste de cana-de-açúcar atestam a fertilidade das terras generosas de Dourado, de que são importante produtos e indicam as lides do campo como o fator basco da economia municipal.




10 – No listel o topônimo “Dourado” identifica o município.

Artigo 4º. – A Bandeira de Dourado, assim se descreve: retangular, de azul, com um triângulo de branco movente de tralha, carregado do Brasão de Armas a que se refere o artigo 2º.

Artigo 5º. – Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura, por 20 M (vinte módulos) de comprimento; o triângulo branco tem a base coincidente com a tralha e 15 M (quinze módulos) de altura e o Brasão de Armas tem 6,5 M (seis módulos e meio) de altura.

Artigo 6º. – O Brasão de Armas é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

1 – Obrigatoriamente,
a) nos documentos, demais papéis e correspondência oficial;
b) no gabinete do prefeito municipal e na sala de sessões da Câmara de Vereadores.

2 – Facultativamente,
a) na facha dos edifícios públicos;
b) nos veículos oficiais e
c) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela municipalidade.

Artigo 7º. – A apresentação e sinais de respeito devidos aos Símbolos de Dourado regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal.

Artigo 8º. – É proibida a manutenção e reprodução dos Símbolos de Dourado em locais ou situações incompatíveis com o decoro, bem como em propaganda comercial ou política.

Artigo 9º. – Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do prefeito municipal poderão os Símbolos de Dourado ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.

§ 1º. – As reproduções deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando arquivadas na Prefeitura Municipais exemplares destinados a servir de modelo.

§ 2º. – Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a conversão heráldica internacionalmente aceita.

Artigo 10º. – O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá as sanções para as infrações dos dispositivos desta lei.

Artigo 11º. – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Dourado, aos 7 de maio de 1980.
Lafaiete Lozano
Prefeito Municipal

Publicada, registrada e afixada em local de costume na Prefeitura Municipal, aos 7 de maio de 1980.
José Colagrossi
Secretário Municipal


Fonte de Pesquisa: Site Prefeitura Municipal de Dourado.





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