Jornal “Folha de Dourado” - Ano II – nº 101 – 28 de maio de 1993.
Plenário da Câmara tem nome de Edson Justi.
O ex-vereador Edson Justi é o patrono do plenário da Câmara de Vereadores de Dourado, uma homenagem feita pelo Legislativo para um dos mais marcantes representantes durante toda a história do Município. A placa foi afixada na terça-feira, durante a realização de Sessão Solene, onde compareceram parentes e amigos do vereador falecido em 88, durante o exercício do seu segundo mandato.
Para aqueles que ainda não conhecem o prédio da Câmara Municipal de Dourado localizado à rua Dr. Marques Ferreira, nº 710, centro, em seu interior logo ao lado direito de quem entra existe uma verdadeira “Linha do Tempo” onde estão apresentados os nomes do Legislativo de Dourado desde o início do seu povoado, quando ainda existiam intendentes.
Intendente é uma figura da administração pública que existiu no Brasil até 1930, tinha a mesma autoridade do Prefeito.
Legislativo Municipal: A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas existem muitas outras funções também importantes. O vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver e ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos os seus problemas na busca de soluções viáveis (saberjuridico.com.br).
Voltando à “Linha Histórica do Tempo”, como apresenta a imagem da foto, podemos encontrar nomes que denominaram as ruas da cidade de Dourado como: Capitão Leopoldo Adolfo Machado, Everardo Vallin Pereira de Sousa, Dr. Francisco Borja Cardoso, entre outros.
Quadro: "Linha do Tempo":
O mais interessante do leitor analisar uma Linha Histórica, e o quanto a história se faz importante em nossas vidas, é observar as atividades, obras, projetos realizados por aquele vereador e fazer uma analogia entre o presente, o passado e o futuro.
É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Para aqueles que estão ainda em dúvida avalie as intenções do seu candidato, pesquise se ele fez algum projeto ou se preocupou com a sua comunidade e levou uma atitude importante para melhorá-la.
O site da Câmara de Dourado está disponível a todos que querem saber mais sobre os que receberam a confiança do seu voto nas últimas eleições. Pesquise no site: www.camaradourado.sp.gov.br
Nesta época de eleições é difícil tomar uma decisão, porém a decisão do eleitor assim como sua inteligência devem ser respeitados.
O “voto” é uma conquista e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode trazer sérias consequências no futuro, sendo que depois será tarde para o arrependimento.
Primeiro Presidente da Câmara Municipal de Dourado: Everardo Vallin
Legislativo Municipal - 2001 - 2004.
Legislativo Municipal - 2005 - 2008.
Legislativo Municipal - 2009 - 2012.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Dourado em:
Seção II.
Das Atribuições da Câmara Municipal.
Artigo 6º – Compete a Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, ressalvadas as especificações do artigo seguinte, dispor sobre todas as matérias de competência do Município em especial sobre:
I – Legislar sobre assunto de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
a) à saúde, as assistências e a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os arqueológicos do Município;
c) a impedir a evasão, destruição e descentralização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
d) à cobertura de meios de acesso a cultura, à educação e a ciência;
e) a proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
f) ao incentivo à indústria e comércio;
g) criação de distritos industriais;
h) ao fomento da produção e a organização do abastecimento alimentar;
i) a promoção de programas de moradia melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;
j) ao combate as causas de pobreza e aos fatos de marginalidade promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Fonte: camaradourado.sp.gov.br/leiorganica.pdf
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